PRECATÓRIOS

Comunicado

PORTARIA Nº 9.413/2017

O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processamento dos precatórios em face da implantação do Sistema Digital de Precatórios, bem como do Portal da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, no qual as Entidades Públicas Devedoras têm acesso à consulta e impressão dos precatórios processados digitalmente pela DEPRE,

RESOLVE:

Artigo 1º - A ciência do processamento efetuado será feita por acesso ao Portal, por meio de servidor credenciado, não sendo obrigatória a indicação do nome do Procurador da Entidade Pública Devedora, bem como o respectivo CPF ou OAB, para fins de expedição do precatório.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de maio de 2017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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