PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1.212/2018 (Processo CPA Nº 2013/00186913 - SPI)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Advogados, Defensores, Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no contexto da Portaria nº 9.622/2018, a partir de 02/07/2018 deverão ser observadas as orientações que seguem para o registro dos precatórios eletrônicos, até o aprimoramento do sistema.

1) Considerando que “Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor” (artigo 2º - Portaria nº 9.622/2018), o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer também de forma individualizada por credor.

2) A planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do Artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP