PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 01/2018

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a vigência da Emenda Constitucional nº 99/2017 e a necessidade de revisão da situação de cada um dos devedores em Regime Especial, assim como a imperatividade de que lhes seja concedido um prazo mínimo de 30 dias para a adequação, pelos entes devedores que tiverem interesse nessa providência, dos planos de pagamento apresentados segundo a regra anterior para os termos do novo regramento, comunica que para os meses de janeiro e fevereiro de 2018 deverão ser praticados, no mínimo, os percentuais válidos para o mês de dezembro de 2017.

ALIENDE RIBEIRO
Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
DEPRE
(18, 19, 22/01/2018)


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