PRECATÓRIOS

Comunicado

PORTARIA Nº 9.475/2017

O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos e padrões necessários ao processamento e gestão de precatórios, em face da implantação do Sistema Digital de Precatórios

RESOLVE:

Artigo 1º - Todo ofício expedido pela DEPRE ao Banco do Brasil deverá ser assinado digitalmente pela autoridade competente, os Exmos. Srs. Coordenador e Coordenador Adjunto nomeados pela Egrégia Presidência.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de novembro de 2017.

(a) Des. PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça


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