COORDENADORIA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES CRIMINAIS

Apresentação

As enormes dimensões que o sistema jurídico-penal adquiriu com a Constituição Federal, que além de estabelecer limites positivos e negativos da atuação estatal na sociedade, reconheceu o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1o., III, da Carta da República), exigiram do Poder Judiciário, respostas cada vez mais urgentes e eficazes à complexidade crescente das relações sociais.

Dentro desta perspectiva, do gigantismo dos números que envolvem a atividade judicante na área criminal e de execuções criminais no Estado de São Paulo e ante a necessidade de uma atuação Estatal moderna, voltada ao equacionamento da questão prisional sob o prisma dos valores constitucionalmente estabelecidos, o Tribunal de Justiça de São Paulo criou a Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais.

Prevista no art. 280, §1o., do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a Coordenadoria é composta por dois desembargadores, designados pelo Presidente, sendo um o Coordenador e o outro Vice- Coordenador, e juízes de entrância final, da mesma forma designados, com reconhecido conhecimento na área de atuação de cada um.

Encontra-se disciplinada através do Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 2.153/2014, publicado no DJE de 07/02/2013, atualizado pelo Provimento CSM 2.303/2015, possuindo as seguintes atribuições, verbis:

“Art. 2º - São atribuições da Coordenadoria Criminal e das Execuções Criminais, preservadas as da Presidência da Seção Criminal: I. representar institucionalmente, por delegação da sua Presidência, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perante os órgãos federais, estaduais e municipais, colegiados ou não, que atuem ou tenham interesse na área criminal e de execução criminal; II. orientar as atividades institucionais dos juízes com jurisdição na área criminal e de execução criminal do Estado mediante aprovação do Corregedor Geral da Justiça; III. prestar, quando solicitadas, orientações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos juízes de direito com jurisdição na área criminal e de execução criminal; IV. estimular a integração e o intercâmbio entre juízes com jurisdição na área criminal e de execução criminal, elaborando juntamente com a Escola Paulista da Magistratura propostas de treinamento, capacitação e reciclagem, até mesmo de funcionários e técnicos, com anuência do Corregedor Geral da Justiça; V. propor metas de ação do Poder Judiciário na área criminal e de execuções criminais à Diretoria de Planejamento e Gestão - SEPLAN; VI. monitorar, com anuência da Corregedoria Geral da Justiça, o cumprimento das recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça, do Departamento Penitenciário Nacional e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária na área criminal e de execução criminal em primeiro grau. VII. propor a celebração de convênios com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, a fim de captar recursos destinados a viabilizar a implantação das metas de ação do Poder Judiciário na área criminal e de execução criminal; VIII. intermediar proposições de juízes com jurisdição na área criminal e de execução criminal, bem como de técnicos e funcionários, a fim de atender às necessidades e elaborar projetos para supri-las; IX. remeter, semestralmente, ao Conselho Superior da Magistratura, relatório de suas atividades; X. coordenar, quando solicitado pela Presidência da Corte, pela Corregedoria Geral da Justiça ou pela Presidência da Seção Criminal, as atividades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na área criminal e de execução criminal em seu relacionamento com a sociedade civil, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil; XI. encaminhar sugestões para o aprimoramento e ampliação da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na área criminal e de execução criminal, inclusive mediante proposição de padronização de processos de trabalho; XII. fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias no âmbito criminal e de execução criminal; XIII. fomentar, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, políticas públicas na área criminal e de execução criminal, de forma autônoma ou em conjunto com os outros Poderes da República, em nível Federal, Estadual ou Municipal; XIV. acompanhar, em apoio à Comissão para Assessoria de Assuntos Legislativos, proposições legislativas em andamento no Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa relativas à área criminal e de execução criminal que possam afetar a prestação jurisdicional; XV. cumprir toda e qualquer missão ou diligência no âmbito do sistema prisional do Estado que lhe for cometida pelo Tribunal de Justiça, por seu Presidente ou pelo Corregedor Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições. Parágrafo único. Quando coincidentes as atribuições da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais com as da Presidência da Seção Criminal, a primeira atuará de forma complementar à segunda, auxiliando-a no interesse da melhor prestação jurisdicional.”

Atualmente a Coordenadoria está instalada no gabinete do Desembargador Coordenador e desenvolve suas atividades regularmente em vista à sua missão regimental.

Contatos

cacec@tjsp.jus.br

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